6 Direitos que o atestado médico garante ao trabalhador
6 Direitos que o
atestado médico garante ao trabalhador
Se um funcionário precisar faltar ao trabalho por motivo de
problema de saúde, deve apresentar atestado médico para receber a remuneração
do dia abonado. A empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou
o dia trabalhado. Para se precaver, é sempre bom ficar com uma cópia do
documento. Se você tem dúvidas em relação a esse direito, confira algumas
respostas:

A empresa não pode recusar atestado médico válido
Se o empregador apresentar um atestado válido, a empresa
somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta
médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer
15/95 do Conselho Federal de Medicina.
Entretanto, a empresa pode exigir uma nova avaliação pelo médico
da empresa, de acordo com a ordem de preferência de atestado estabelecida pela
legislação. A lei diz que, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser
emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do convênio, seguido por
uma instituição da Previdência Social,
Serviço Social, depois rede pública
e, por último, em consulta particular.
Caso não haja concordância com o atestado emitido
anteriormente, o médico da empresa deverá realizar novo exame e fundamentar sua
decisão mediante novo atestado.
Existe um prazo para
a entrega do atestado médico?
A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de
atestado médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido
como razoável é de 48 horas.
O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do
atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento.
Mas isso deve ser encarado com razoabilidade, para que nos casos mais graves se
tolere a entrega do atestado médico após este prazo.
Não existe limite de
apresentação de atestados médicos por ano
Não há um número limite para apresentação de atestados
médicos por ano, mas existe um limite de dias de afastamento custeados pela empresa:
no máximo 15 dias, pela mesma doença, de responsabilidade da empresa. Depois
desse prazo (a partir do 16º dia), o pagamento do afastamento fica por conta da
Previdência Social.
Atestado de
comparecimento a consultas de rotina é válido?
Como esses casos não demandam urgência e imprevisão, o ideal
seria que o empregado optasse por atendimento em horário compatível com o
serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra ''f'' do art. 6º, Lei
605/49 não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado.
Se apresentar
atestado médico falso ou rasurado...
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar
esclarecimentos aos responsáveis, os quais deverão prestá-las, uma vez que a
prática de atestado falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal.
Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por
justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a
fidúcia, boa-fé e a lealdade. A empresa pode abrir inquérito policial de
apuração de responsabilidade pela falsidade. Por outro lado, como se trata de
um ato médico, deve ser encaminhada a devida representação ao Conselho Regional de Medicina para a
instauração de PAD – Processo
Administrativo Disciplinar.
O que fazer se a
empresa receber o atestado e descontar as horas ou dia trabalhado?
Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado
sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse dela, pode pedir
diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria
ou à Superintendência do Ministério do
Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.
Fonte: Senado Federal
Fonte: Senado Federal
