Por quanto tempo é preciso armazenar documentos em casa
Por quanto tempo é
preciso armazenar documentos em casa
Todos os consumidores devem saber que é muito importante
guardar contratos e notas fiscais para ter a comprovação de uma compra caso
necessário. Além destes, muitos outros documentos devem conservados.

Porém, nem
todos precisam ficar guardados por muito tempo. Para liberar algumas gavetas de
papéis de casa, separamos o tempo de armazenagem de alguns deles, e também a
melhor maneira de os manter legíveis, confira:
- Notas fiscais e recibos
Notas fiscais e recibos de pagamentos de produtos devem ser
guardados enquanto existir o bem. Caso necessite, o consumidor pode solicitar à
empresa onde comprou a mercadoria uma nova nota fiscal. As empresas são obrigadas
por lei a manter esses arquivos por cinco anos.
- Declaração do Imposto de Renda
As declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e de ajuste anual devem ser guardadas
por cinco anos.
- Contrato de trabalho
Este é o tipo de documento que deve ser guardado por prazo
indeterminado. O mesmo vale para certidões de nascimento.
A especialista em organização de documentos, Rosânia Rodrigues, explica que
"Estes e outros documentos de guarda permanentes nunca devem ser
acondicionados em sacos plásticos, tampouco deve-se colocar qualquer fita
adesiva em rasgos ou furos. O ideal é envolvê-los em papéis livres de ácido,
como vergê ou canson de alta gramatura. Só então, pode-se guardá-los em uma
pasta suspensa ou uma pasta plástica".
- Extratos de pagamento por débito automático
Assim como as notas de compras em lojas e supermercado, eles
devem ser arquivados por um mês, pelo menos. Caso um produto perecível, como
alimentos, apresente problemas na hora de ser consumido, poderá ser trocado com
a apresentação do cupom fiscal à loja.
Em caso de consumir um produto estragado e ter prejuízo de
saúde e/ou financeiro, o consumidor deve guardar a nota por cinco anos, período
que terá por lei para ingressar com pedido de indenização.
- Escrituras de imóveis e prestações
As escrituras devem ser arquivadas enquanto você for
proprietário do imóvel. No caso das prestações da casa própria, os recibos
devem ser guardados até que seja obtida a certidão definitiva no Registo Geral de Imóveis.
Segundo Rosânia, é importante não deixar o documento em
contato direto com plástico e também evitar que o arquivo ou pasta fique em
locais muito úmidos ou com intensa luz do sol.
- Recibo de pagamento de salário
Se você contrata funcionários ou mesmo empregados
domésticos, deve manter por cinco anos os recibos de pagamento de salário, de
férias, de 13º salário, além do controle de ponto.
- Mensalidade escolar
Em caso de perda dos comprovantes de pagamento do cartão de
crédito ou da mensalidade escolar, que devem ser guardados por cinco anos,
pode-se pedir à empresa um extrato ou declaração anual comprovando o pagamento,
com base no artigo 6º inciso III, do Código
de Defesa do Consumidor.
- Aluguel e condomínio
O prazo exigido por lei para a manutenção dos recibos de
condomínio também é de cinco anos, sendo que, nesse caso, pode-se substituir os
12 boletos por uma declaração anual da administradora de que o condômino está
em dia com suas obrigações. Já os pagamentos de aluguel devem ser mantidos por
três anos.
