Por quanto tempo é preciso armazenar documentos em casa

Por quanto tempo é preciso armazenar documentos em casa


Todos os consumidores devem saber que é muito importante guardar contratos e notas fiscais para ter a comprovação de uma compra caso necessário. Além destes, muitos outros documentos devem conservados.


Porém, nem todos precisam ficar guardados por muito tempo. Para liberar algumas gavetas de papéis de casa, separamos o tempo de armazenagem de alguns deles, e também a melhor maneira de os manter legíveis, confira:

  • Notas fiscais e recibos


Notas fiscais e recibos de pagamentos de produtos devem ser guardados enquanto existir o bem. Caso necessite, o consumidor pode solicitar à empresa onde comprou a mercadoria uma nova nota fiscal. As empresas são obrigadas por lei a manter esses arquivos por cinco anos.

  • Declaração do Imposto de Renda


As declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e de ajuste anual devem ser guardadas por cinco anos.

  • Contrato de trabalho


Este é o tipo de documento que deve ser guardado por prazo indeterminado. O mesmo vale para certidões de nascimento.

A especialista em organização de documentos, Rosânia Rodrigues, explica que "Estes e outros documentos de guarda permanentes nunca devem ser acondicionados em sacos plásticos, tampouco deve-se colocar qualquer fita adesiva em rasgos ou furos. O ideal é envolvê-los em papéis livres de ácido, como vergê ou canson de alta gramatura. Só então, pode-se guardá-los em uma pasta suspensa ou uma pasta plástica".

  • Extratos de pagamento por débito automático


Assim como as notas de compras em lojas e supermercado, eles devem ser arquivados por um mês, pelo menos. Caso um produto perecível, como alimentos, apresente problemas na hora de ser consumido, poderá ser trocado com a apresentação do cupom fiscal à loja.

Em caso de consumir um produto estragado e ter prejuízo de saúde e/ou financeiro, o consumidor deve guardar a nota por cinco anos, período que terá por lei para ingressar com pedido de indenização.

  • Escrituras de imóveis e prestações


As escrituras devem ser arquivadas enquanto você for proprietário do imóvel. No caso das prestações da casa própria, os recibos devem ser guardados até que seja obtida a certidão definitiva no Registo Geral de Imóveis.

Segundo Rosânia, é importante não deixar o documento em contato direto com plástico e também evitar que o arquivo ou pasta fique em locais muito úmidos ou com intensa luz do sol.

  • Recibo de pagamento de salário


Se você contrata funcionários ou mesmo empregados domésticos, deve manter por cinco anos os recibos de pagamento de salário, de férias, de 13º salário, além do controle de ponto.

  • Mensalidade escolar


Em caso de perda dos comprovantes de pagamento do cartão de crédito ou da mensalidade escolar, que devem ser guardados por cinco anos, pode-se pedir à empresa um extrato ou declaração anual comprovando o pagamento, com base no artigo 6º inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

  • Aluguel e condomínio


O prazo exigido por lei para a manutenção dos recibos de condomínio também é de cinco anos, sendo que, nesse caso, pode-se substituir os 12 boletos por uma declaração anual da administradora de que o condômino está em dia com suas obrigações. Já os pagamentos de aluguel devem ser mantidos por três anos.




Mais lidas da semana 🔥

10 Regras sobre profissionalismo que você precisa saber

Ciclo de vida de uma empresa: Cada fase, um desafio

Liderança, indicadores e gestão de pessoas

O que é e como realizar um Brainstorm eficiente

8 hábitos que promovem o crescimento profissional

Mata Atlântica foi reduzida a 12% de seu tamanho original

Experiência profissional NÃO é o aspecto mais avaliado pelos gestores, segundo pesquisa

Modelo moderno de avaliação de treinamento

Desenvolvendo a autoconfiança