Divulgar foto de menor de idade é crime previsto no ECA
Divulgar foto de
menor de idade é crime previsto no ECA
A divulgação de imagens eróticas de crianças e adolescentes
é considerada crime pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). A pena é de até seis anos de prisão. A
publicação não consentida de fotos e vídeos de adultos também pode ser
enquadrada como difamação.

Para a professora da Escola
de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Monica Guise Rosina, há crime na divulgação das imagens. "Não
importa se é autor da foto ou não. O fato de o site estar facilitando,
receptando e divulgando, constitui, sim, um crime." Ela ressaltou, no
entanto, a dificuldade em se fazer uma denúncia. "A vítima às vezes é uma
adolescente que não quer se expor para a família. Está em uma situação de
vulnerabilidade. E, mesmo após a denúncia, a foto logo estará em outro site. É
a chamada 'cabeça de hidra da internet'", afirmou.
A especialista defende que sejam criados mecanismos para
coibir a publicação das fotos mesmo sem denúncia da vítima. "O Ministério
Público, ao tomar noção dos fatos, pode se questionar: que ação tomamos sem
esperar movimentação por parte das vítimas? Eu, se fosse vítima, talvez
preferisse nem me manifestar", disse.
Já o advogado especialista em crimes digitais Luís Fernando Prado Chaves ressaltou
que a divulgação de imagens de nudez de adolescentes infringe a lei. "Eles
estão tornando disponíveis imagens de pornografia infantil e têm controle
prévio disso. Talvez possam alegar que desconheciam que a menina da foto é
adolescente, mas o crime aconteceu.".
Em caso de adultos, há a possibilidade de penalizar os
autores das publicações por crime de difamação. "A indenização para a
vítima pode ser sem limites. O juiz, em caso concreto, é quem vai
decidir.".
